Deveres e Direitos dos Associados

Conforme os artigos 7.º e 8.º dos Estatutos da Filarmónica Pampilhosense de 23 de Outubro de 2006, constituem direitos dos Sócios,

 

Artigo 7.º

 

1. Eleger e serem eleitos para os corpos gerentes;

2. Frequentar as instalações da Associação, desde que respeitando o normal funcionamento da mesma e respectivos regulamentos e normas internas;

3. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral por meio de requerimento, assinado por, pelo menos, 20% dos sócios efectivos, dirigido ao Presidente da mesma, desde que declarem o seu objectivo, que corresponderá a quaisquer infracções dos estatutos por parte da direcção ou assuntos de relevante importância para a vida da Associação;

4. Em caso de falecimento de um sócio ou pessoa de família (pai, mãe, cônjuge ou filhos) a Filarmónica far-se-á representar por elementos dos corpos gerentes e/ou da banda que colocarão uma bandeira da Filarmónica sobre a urna e a bandeira da Sede permanecerá a meia haste por três dias. O acompanhamento da banda no funeral terá que ser requisitado e ficará dependente da avaliação concreta da Direcção.

5. Aos sócios executantes serão devidos, no final do ano, os prémios dos serviços e ensaios cujo valor será determinado pela Direcção.

6. Só os sócios que tenham condições para se inscreverem no INATEL e que sejam moradores no Concelho de Mealhada gozam dos direitos e regalias dos CCDs, nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.

 

Constituem deveres dos Sócios,

 

Artigo 8.º

 

1. O pagamento da quota correspondente à data da inscrição;

2. Pugnar pelo progresso da sociedade;

3. Cumprir rigorosamente o disposto nestes estatutos e regulamentos internos;

4. Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;

5. Comparecer às Assembleias Gerais legalmente convocadas e nelas propor as medidas que julgar convenientes e discutir quaisquer propostas apresentadas;

6. Aceitar os cargos e comissões para que for nomeado ou eleito, devendo a sua escusa ser justificada;

7. Ter um comportamento condigno no interior da Sede, inclusivamente no bar, pois, caso contrário, o sócio arrendatário do bar ou qualquer elemento dos corpos gerentes poderá convidá-lo a abandonar as instalações.

 

Admissão de novos sócios

 

Artigo 3.º

 

(Categorias)

A Associação tem três categorias de sócios: executantes, efectivos e beneméritos.

1. São sócios executantes os componentes da Banda;

2. São sócios efectivos todas as pessoas que paguem uma quota mensal mínima proposta pela Direcção e aprovada em Assembleia Geral;

3. São considerados sócios beneméritos aqueles que ofereçam à Banda serviço, quantia ou valor reconhecido pela Direcção e Assembleia Geral, como de excepcional relevância para a vida da Associação.

4. A Direcção e Assembleia Geral poderão atribuir o título de sócio honorário aquele que por facto notório mereça excepcional reconhecimento e consideração pela Associação.

 

Artigo 4.º

 

(Admissão dos sócios executantes)

A admissão dos Sócios executantes obedecerá à seguinte condição: ter formação musical suficiente, adquirida ou não nesta Associação e tocar minimamente um instrumento que seja utilizado na banda. Esta avaliação ocorrerá em sede da Escola de Música e será promovida pelos seus responsáveis.

1. Não há idade mínima;

2. O instrumento poderá pertencer ao Executante ou ser fornecido pela Escola de Música da Filarmónica Pampilhosense;

3. Aquando da sua entrada na banda, será feita uma ficha de executante onde constarão os seus dados pessoais (fotografia, nome completo, data de nascimento, morada, etc.).

 

Artigo 5.º

 

(Admissão dos sócios Efectivos)

Os sócios efectivos podem ser admitidos logo que preencham uma proposta, sendo esta votada em reunião de Direcção.

 

Artigo 6.º

 

(Admissão de sócios beneméritos)

Os sócios beneméritos são admitidos consoante o ponto 3 do artigo 3.º destes Estatutos).

 

 

 

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Textos : Daniel Vieira

Actualizações : João Lopes e Pedro Neves