Filarmónica Pampilhosense

Escola de Música

Ano Letivo  2011 / 2012

 

Determinações para o funcionamento

 

(Extrato para informação ao público)

 

1. Datas e modo de funcionamento:


1.1. A Escola de Música da FP funcionará aos sábados, de 1 de outubro de 2011 a 14 de julho de 2012.


1.2. Exceções: 24 de dezembro e 31 de dezembro (férias Natal); 18 de fevereiro (Carnaval); 31 de março e 7 de abril (férias Páscoa).


1.3. (…)


1.4. (…)


1.5. Estão previstos 37 dias de funcionamento da Escola.


1.6. Junto da inscrição o aluno deverá entregar €10,00 (se for sócio ou familiar direto de um sócio) ou €25,00 (não sócio). Esta quota é anual. Dispensam-se desta quotização os alunos já integrados na Banda e que venham a dar continuidade à sua formação nas aulas de Classe Conjunto.


1.7. Não haverá direito a devolução de quotas no caso de desistência do aluno.

 

2. Horários:


2.1. A Escola de Música da FP funcionará entre as 14h00 e as 19h00.


2.2. Não são permitidas atividades fora do horário determinado, salvo se determinado pela Direção.


2.3. Em caso de grande afluência de interessados, este horário pode ser alargado.

 

3. Distribuição letiva:


3.1. Das 14h00 às 15h30 serão lecionadas aulas de Formação Musical II (Sala de Formação Musical). (Fase III)


3.2. Das 15h30 às 17h00 serão lecionadas aulas de Formação Musical I (Sala de Formação Musical). (Fase II)


3.3. Das 17h00 às 18h00 serão lecionadas aulas de Iniciação Musical (Sala de Formação Musical). (Fase I)


3.4. Das 18h00 às 19h00 serão lecionadas aulas de Iniciação/Formação para adultos (Sala de Formação Musical). (adultos)


3.5. Das 14h00 às 16h00 serão lecionadas aulas de Instrumento (individuais ou em grupos de naipes), bem como de Formação Musical III (Palco do Salão). (Fase III/B)


3.6. Das 16h00 às 18h00 serão efetuados Ensaios/Classe Conjunto com os alunos com instrumento distribuído (Palco do Salão). (Fase III/B)


3.7. (…)


3.8. (…)

 

4. Recursos humanos.


O grupo de trabalho é constituído por dois elementos:


4.1.1. O Diretor Artístico da Banda, que terá a função de coordenação, acumulada com a preparação dos ensaios/classes conjunto e orientação da classe de Instrumento e Formação Musical III.


4.1.2. Um Orientador para as aulas de Iniciação/Formação Musical I e II/Adultos.


4.2. (…)


4.3. (…)

 

5. Faltas e substituições.


5.1. (…)


5.2. (…)

 

6. Registo de actividades.


(…)

 

7. Questões diversas.


(…)

 

8. Informação aos Alunos e Encarregados de Educação.


8.1. Podem inscrever-se os interessados com idade igual ou superior a 8 anos (completados até 31 de Dezembro de 2011). Não há idade máxima.


8.2. As inscrições estão abertas durante todo o ano, no entanto é aconselhável que um novo aluno se inscreva durante os meses de setembro e outubro (As inscrições abrirão no dia 24 de setembro, a partir das 14h). Para se inscrever, basta baixar a ficha disponível em http://filarmonicapamp.no.sapo.pt/esc_inscricao.html ou dirigir-se diretamente à Escola de Música no horário referido no ponto 2.1. (O valor da quota indicado no ponto 1.6 manter-se-á, independentemente da data da inscrição).


8.3. Além do corpo docente da Escola, os alunos vão sendo acompanhados por jovens que já integram a banda, ajudando-os na escolha de instrumento e na respetiva aprendizagem.


8.4. A distribuição de um instrumento a um aluno estará dependente:
a) da estatura e/ou idade do aluno;
b) da necessidade desse instrumento na banda;
c) da existência ou estado de conservação do mesmo.


8.5. No entanto o aluno deverá mostrar o seu interesse, se existente, por determinado instrumento, sendo depois analisado recorrendo às disposições do ponto 8.4.


8.6. O aluno poderá possuir à partida um determinado instrumento, que entende utilizá-lo na banda (apenas instrumentos de sopro ou percussão). Após a análise pela coordenação da Escola, poderá ser esse instrumento a ser lecionado, independentemente da alínea b) do ponto 8.4.


8.7. Conforme o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Filarmónica Pampilhosense, os alunos inscritos deverão ser encaminhados para a banda, passando então a ser considerados “sócios executantes” – os elementos efetivos da banda.


8.8. De momento, não estão abertas inscrições para instrumentos de cordas ou teclas.

 

9.Orçamento previsto.


(...)

 

Aprovado em reunião de Direção de 12 de setembro de 2011

 

O Coordenador,

(Daniel Vieira)

 

 

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